Serviços - Legislação Tributária - Pães e Bolos
Para facilitar a sua consulta, a legilação tributária foi dividida por unidade federativa. Utilize os links abaixo para ver a legislação referente a cada uma delas.
         São Paulo
         Rio de Janeiro
         Minas Gerais
         Paraná
         Santa Catarina
         Espírito Santo
         Brasília
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São Paulo
Produto Legislação
Pães Redução na base de Calculo do ICMS - artigo 3º, Anexo II, item XIV do Decreto 45490/2000
Substituição tributária a partir de 01/03/09 , IVA 26,78% - Decreto 53511 de 06/10/2008
Bolos Redução na Base de calculo do % em 33,33% - Decreto 54006 de 12/2/2009 vigor até 31/12/09
 


Rio de Janeiro
Produto Legislação
Pão de forma ICMS deferido - Decreto 38938/2006
Demais Pães ICMS 13% sendo - 12% - Artigo 14, item X, Livro I, Decreto 24727 de 17/11/2000 e adicional de 1% no % do ICMS -FECP- Resolução SEF 6556 de 14/01/2003
Bolos ICMS 19% sendo - 18% - artigo 14, item I do Decreto 27427 de 17/11/2000 e adicional de 1% no % do ICMS -FECP- Resolução SEF 6556 de 14/01/2003
 


Minas Gerais
Produto Legislação
Pães ICMS 18% com redução Base de Calculo em 61,11%
Anexo IV, item 19, Letra A1, parte 6, tem 28 do Dec. 43080 de 13/12/02
Bolos ICMS 18%- artigo 42, item I, letra e do Decreto 43080 de 13/12/2002
 


Paraná
Produto Legislação
Pães 12% com redução na base de calculo em 41,66% - artigo 1º, item X, Decreto 3869/2001
Bolos 12% - artigo 14, item 8, do Decreto 1980 de 21/12/07
 


Santa Catarina
Produto Legislação
Pães 12% com redução de 41,667%, artigo 11, letra G, do Anexo 2 do Decreto 2870/2001
Bolos 17% - artigo 26, item I do Decreto 2870/2001
 


Espírito Santo
Produto Legislação
Pão de forma 17% com redução 100% da base de calculo - Decreto 2095-R de 18/07/2008
Demais Pães 17% - artigo 71 do Decreto 1090-R de 2002
Bolos 17% - artigo 71 do Decreto 1090-R de 2002
Nota: Todos os produtos substituição tributária IVA 37
 


Brasília
Produto Legislação
Pães 17% - artigo 46, item II do Decreto 18955/1997
Bolos 17% - artigo 46, item II do Decreto 18955/1997
Nota: DF recolhemos ICMS de 3,30% sobre valor das operações internas e 1,65% sobre o valor das operações interestaduais