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Em 2004, como parte do processo evolutivo, a ABIMA passou por um amplo reposicionamento que culminou com a aprovação da retirada da identificação visual do Selo de Garantia ABIMA impresso nas embalagens. Assim, em 15 de abril de 2004, foi aprovada na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a retirada obrigatória de qualquer representação da imagem da ABIMA ou qualquer referência à Associação, inclusive, o Selo de Garantia ABIMA, nas embalagens de produtos, tendo sido estabelecido o prazo para o esgotamento das embalagens com Selo, de 12 meses, contados a partir de 01 de agosto de 2004; A decisão da retirada do Selo impresso nesta Assembléia objetivou, única e exclusivamente, aproveitar o momento em que as empresas estavam fazendo as alterações de embalagens em função da legislação de rotulagem nutricional. Com estas decisões o Programa passou a ser chamado de Programa de Garantia ABIMA - PGA. Em julho de 2005 se deu o final do prazo para esgotamento das embalagens já impressas. Desde o final de 2003 a Gerência-Geral de Alimentos da ANVISA iniciou um levantamento de todas as legislações de alimentos e agrupou os mesmos em categorias. Após abertura de Consultas Públicas, em dezembro de 2004, para encaminhamento de sugestões e críticas pela população e o setor regulado foram lançadas, em setembro de 2005, 15 novas Resoluções dentre os quais constou a RDC Anvisa 263/05 que se trata do Regulamento Técnico para Produtos de Cereais, Amidos, Farinhas e Farelos onde estão incluídas as Massas Alimentícias. Foram priorizados os parâmetros sanitários relacionados diretamente à saúde pública e desconsiderados requisitos comerciais de classificação dos produtos. Para o macarrão, os parâmetros como umidade, acidez, cinzas, mínimo de colesterol, para massas com ovos e Índice de Peróxido, para massa instantânea, foram desregulamentados. À luz destas legislações e de outras mudanças do setor, foi aprovado na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, de 24 de novembro de 2005, que a participação da empresa associada no PGA (Programa de Garantia ABIMA) tornava-se opcional, ficando a mesma, desta forma, dispensada da obrigatoriedade da renovação das auditorias e o monitoramento dos produtos no mercado, juntamente com a realização de análises, aconteceria apenas nos casos de problemas pontuais como surtos e denúncias. A decisão de permanecer no Programa tornou-se, basicamente, estratégica demonstrando os propósitos da mesma em dar continuidade ou não ao processo de implementação e manutenção das Boas Práticas de Fabricação, evoluindo naturalmente para o APPCC - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle. Assim, o novo formato do Programa é baseado na realização de auditorias de Boas Práticas de Fabricação nas unidades fabris através do chek list específico elaborado pelo Departamento Técnico da Associação e permite às empresas optarem pelas seguintes formas de auditoria: Auditorias externas, realizada por empresas prestadoras de serviço credenciadas; Auditorias internas, realizadas por responsável técnico devidamente habilitado; Validação de auditorias realizadas através de programas de qualidade e segurança de alimentos similares. Após o recebimento do resultado, quando realizadas auditorias externas e validações, a ABIMA emite o certificado de reconhecimento da auditoria, referendando o executor, data de realização e validade da mesma. |
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